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Creative Commons
Licença Jurídica Creative Commons
Atribuição-Compartilhamento pela mesma licença 3.0 Brasil
A INSTITUIÇÃO CREATIVE COMMONS NÃO É UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E NÃO PRESTA
SERVIÇOS JURÍDICOS. A DISTRIBUIÇÃO DESTA LICENÇA NÃO ESTABELECE QUALQUER
RELAÇÃO ADVOCATÍCIA. O CREATIVE COMMONS DISPONIBILIZA ESTAS INFORMAÇÕES "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM". O CREATIVE COMMONS NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA
QUANTO ÀS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS E SE EXONERA DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE POR DANOS RESULTANTES DO SEU USO.
Licença
A OBRA (CONFORME DEFINIDA ABAIXO) É DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS TERMOS
DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS ("CCPL" OU "LICENÇA"). A OBRA É PROTEGIDA
POR DIREITO AUTORAL E/OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS. QUALQUER USO DA OBRA QUE NÃO O
AUTORIZADO SOB ESTA LICENÇA OU PELA LEGISLAÇÃO AUTORAL É PROIBIDO.
AO EXERCER QUAISQUER DOS DIREITOS À OBRA AQUI CONCEDIDOS, VOCÊ ACEITA E CONCORDA
FICAR OBRIGADO NOS TERMOS DESTA LICENÇA. O LICENCIANTE CONCEDE A VOCÊ OS
DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONTRAPARTIDA A SUA ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E
CONDIÇÕES.
1. Definições
a. "Obra Derivada" significa uma Obra baseada na Obra ou na Obra e outras
Obras pré-existentes, tal qual uma tradução, adaptação, arranjo musical
ou outras alterações de uma Obra literária, artística ou científica, ou
fonograma ou performance, incluindo adaptações cinematográficas ou
qualquer outra forma na qual a Obra possa ser refeita, transformada ou
adaptada, abrangendo qualquer forma reconhecível como derivada da
original, com exceção da Obra que constitua uma Obra Coletiva, a qual
não será considerada uma Obra Derivada para os propósitos desta Licença.
Para evitar dúvidas, quando a Obra for uma Obra musical, performance ou
fonograma, a sincronização da Obra em relação cronometrada com uma
imagem em movimento (“synching”) será considerada uma Obra Derivada para
os propósitos desta Licença.
b. "Obra Coletiva" significa uma coleção de Obras literárias, artísticas ou
científicas, tais quais enciclopédias e antologias, ou performances,
fonogramas ou transmissões, ou outras Obras ou materiais não indicados
na Seção 1(i) abaixo, que em razão da seleção e arranjo do seu conteúdo,
constituam criações intelectuais nas quais a Obra é incluída na sua
integridade em forma não-modificada, juntamente com uma ou mais
contribuições, cada qual constituindo separada e independentemente uma
Obra em si própria, que juntas são reunidas em um todo coletivo. A Obra
que constituir uma Obra Coletiva não será considerada uma Obra Derivada
(como definido acima) para os propósitos desta Licença.
c. "Licença Compatível Creative Commons" significa uma licença que se
encontre listada no site http://creativecommons.org/compatiblelicenses,
aprovada pela Creative Commons como sendo essencialmente equivalente a
esta Licença, incluindo ao menos: (i) termos que possuam a mesma
finalidade, significado e efeito dos Elementos da Licença desta Licença
e; (ii) permissão explícita para o relicenciamento de Obras Derivadas
das Obras tornadas disponíveis sob aquela licença, sob esta Licença, uma
licença Creative Commons Unported ou uma licença Creative Commons de
outra jurisdição com os mesmos Elementos da Licença desta Licença.
d. "Distribuir" significa colocar à disposição do público o original e
cópias da Obra ou Obra Derivada, o que for apropriado, por meio de venda
ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse.
e. "Elementos da Licença" significam os principais atributos da licença
correspondente, conforme escolhidos pelo Licenciante e indicados no
título desta licença: Atribuição, Compartilhamento pela mesma licença.
f. "Licenciante" significa a pessoa física ou jurídica que oferece a Obra
sob os termos desta Licença.
g. "Autor Original" significa, no caso de uma Obra literária, artística ou
científica, o indivíduo ou indivíduos que criaram a Obra ou, se nenhum
indivíduo puder ser identificado, a editora.
h. "Titular de Direitos Conexos" significa (i) no caso de uma performance
os atores, cantores, músicos, dançarinos, e outras pessoas que atuem,
cantem, recitem, declamem, participem em, interpretem ou façam
performances de Obras literárias ou artísticas ou expressões de folclore
(ii) no caso de um fonograma, o produtor, sendo este a pessoa ou
entidade legal que primeiramente fixar os sons de uma performance ou
outros sons; e (iii) no caso de radiodifusão, a empresa de radiodifusão.
i. "Obra" significa a Obra literária, artística e/ou científica oferecida
sob os termos desta Licença, incluindo, sem limitação, qualquer produção
nos domínios literário, artístico e científico, qualquer que seja o modo
ou a forma de sua expressão, incluindo a forma digital, tal qual um
livro, brochuras e outros escritos; uma conferência, alocução, sermão e
outras Obras da mesma natureza; uma Obra dramática ou dramático-musical;
uma Obra coreográfica ou pantomima; uma composição musical com ou sem
palavras; uma Obra cinematográfica e as expressas por um processo
análogo ao da cinematografia; uma Obra de desenho, pintura, arquitetura,
escultura, gravura ou litografia; uma Obra fotográfica e as Obras
expressas por um processo análogo ao da fotografia; uma Obra de arte
aplicada; uma ilustração, mapa, plano, esboço ou Obra tridimensional
relativa a geografia, topografia, arquitetura ou ciência; uma
performance, transmissão ou fonograma, na medida em que tais
Obras/direitos sejam reconhecidos e protegidos pela legislação
aplicável; uma compilação de dados, na extensão em que ela seja
protegida como uma Obra sujeita ao regime dos direitos autorais; ou uma
Obra executada por artistas circenses ou de shows de variedade, conforme
ela não for considerada uma Obra literária, artística ou científica.
j. "Você" significa a pessoa física ou jurídica exercendo direitos sob esta
Licença, que não tenha previamente violado os termos desta Licença com
relação à Obra, ou que tenha recebido permissão expressa do Licenciante
para exercer direitos sob esta Licença apesar de uma violação prévia.
k. "Executar Publicamente" significa fazer a utilização pública da Obra e
comunicar ao público a Obra, por qualquer meio ou processo, inclusive
por meios com ou sem fio ou performances públicas digitais;
disponibilizar ao público Obras de tal forma que membros do público
possam acessar essas Obras de um local e em um local escolhido
individualmente por eles; Executar a Obra para o público por qualquer
meio ou processo e comunicar ao público performances da Obra, inclusive
por performance pública digital; transmitir e retransmitir a Obra por
quaisquer meios, inclusive sinais, sons ou imagens.
l. "Reproduzir" significa fazer cópias da Obra por qualquer meio,
inclusive, sem qualquer limitação, por gravação sonora ou visual, e o
direito de fixar e Reproduzir fixações da Obra, inclusive o
armazenamento de uma performance protegida ou fonograma, em forma
digital ou qualquer outro meio eletrônico.
2. Limitações e exceções ao direito autoral e outros usos livres. Nada nesta
licença deve ser interpretado de modo a reduzir, limitar ou restringir
qualquer uso permitido de direitos autorais ou direitos decorrentes de
limitações e exceções estabelecidas em conexão com a proteção autoral, sob a
legislação autoral ou outras leis aplicáveis.
3. Concessão da Licença. O Licenciante concede a Você uma licença de abrangência
mundial, sem royalties, não-exclusiva, perpétua (pela duração do direito
autoral aplicável), sujeita aos termos e condições desta Licença, para
exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:
a. Reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras Coletivas e
Reproduzir a Obra quando incorporada em Obras Coletivas;
b. Criar e Reproduzir Obras Derivadas, desde que qualquer Obra Derivada,
inclusive qualquer tradução, em qualquer meio, adote razoáveis medidas
para claramente indicar, demarcar ou de qualquer maneira identificar que
mudanças foram feitas à Obra original. Uma tradução, por exemplo,
poderia assinalar que “A Obra original foi traduzida do Inglês para o
Português,” ou uma modificação poderia indicar que “A Obra original foi
modificada”;
c. Distribuir e Executar Publicamente a Obra, incluindo as Obras
incorporadas em Obras Coletivas; e,
d. Distribuir e Executar Publicamente Obras Derivadas.
e. O Licenciante renuncia ao direito de recolher royalties, seja
individualmente ou, na hipótese de o Licenciante ser membro de uma
sociedade de gestão coletiva de direitos (por exemplo, ECAD, ASCAP, BMI,
SESAC), via essa sociedade, por qualquer exercício Seu sobre os direitos
concedidos sob esta Licença.
Os direitos acima podem ser exercidos em todas as mídias e formatos,
independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente. Os direitos
acima incluem o direito de fazer as modificações que forem tecnicamente
necessárias para exercer os direitos em outras mídias, meios e formatos. Todos
os direitos não concedidos expressamente pelo Licenciante ficam ora reservados.
4. Restrições. A licença concedida na Seção 3 acima está expressamente sujeita e
limitada pelas seguintes restrições:
a. Você pode Distribuir ou Executar Publicamente a Obra apenas sob os
termos desta Licença, e Você deve incluir uma cópia desta Licença ou o
Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier)
para esta Licença em cada cópia da Obra que Você Distribuir ou Executar
Publicamente. Você não poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a
Obra que restrinjam os termos desta Licença ou a habilidade do
destinatário exercer os direitos a ele aqui concedidos sob os termos
desta Licença. Você não pode sublicenciar a Obra. Você deverá manter
intactas todas as informações que se referem a esta Licença e à exclusão
de garantias em toda cópia da Obra que Você Distribuir ou Executar
Publicamente. Quando Você Distribuir ou Executar Publicamente a Obra,
Você não poderá impor qualquer medida tecnológica eficaz à Obra que
restrinja a possibilidade do destinatário exercer os direitos concedidos
a ele sob os termos desta Licença. Esta Seção 4(a) se aplica à Obra
enquanto quando incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto não requer
que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si, esteja sujeita aos termos
desta Licença. Se Você criar uma Obra Coletiva, em havendo notificação
de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do razoável, remover da
Obra Coletiva qualquer crédito, conforme estipulado na Seção 4(c),
quando solicitado. Se Você criar uma Obra Derivada, em havendo aviso de
qualquer Licenciante, Você deve, na medida do possível, retirar da Obra
Derivada qualquer crédito conforme estipulado na Seção 4(c), de acordo
com o solicitado.
b. Você pode Distribuir ou Executar Publicamente uma Obra Derivada somente
sob: (i) os termos desta Licença; (ii) uma versão posterior desta
Licença que contenha os mesmos Elementos da Licença; (iii) uma Licença
Creative Commons Unported ou uma Licença Creative Commons de outra
jurisdição (seja a versão atual ou uma versão posterior), desde que elas
contenham os mesmos Elementos da Licença da presente Licença (p. ex.,
Atribuição-Compartilhamento pela mesma licença 3.0 Unported); (iv) uma
Licença Compatível Creative Commons. Se Você licenciar a Obra Derivada
sob os termos de uma das licenças a que se refere o item 4(iv), Você
deve respeitar os termos daquela licença. Se Você licenciar a Obra
Derivada sob os termos de qualquer das licenças mencionadas em 4(i) a
4(iii) (a “Licença Aplicável”), Você deve respeitar os termos da Licença
Aplicável e o seguinte: (I) Você deve incluir uma cópia da Licença
Aplicável ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource
Identifier) para aquela Licença em toda cópia de qualquer Obra Derivada
que Você Distribuir ou Executar Publicamente; (II) Você não pode
oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra Derivada que restrinjam
os termos da Licença Aplicável, ou a habilidade dos destinatários da
Obra Derivada exercerem os direitos que lhes são garantidos sob os
termos da Licença Aplicável; (III) Você deverá manter intactas todas as
informações que se referirem à Licença Aplicável e à exclusão de
garantia em toda cópia da Obra tal como incluída na Obra Derivada que
Você Distribuir ou Executar Publicamente; (IV) Quando Você Distribuir ou
Executar Publicamente uma Obra Derivada, Você não poderá impor quaisquer
medidas tecnológicas eficazes sobre a Obra Derivada que restrinjam a
habilidade de uma pessoa que receba a Obra Derivada de Você em exercer
os direitos a ela garantidos sob os termos da Licença Aplicável. Esta
Seção 4(b) se aplica à Obra Derivada enquanto incorporada a uma Obra
Coletiva, mas não exige que a Obra Coletiva, à parte da própria Obra
Derivada, esteja sujeita aos termos da Licença Aplicável.
c. Se Você Distribuir ou Executar Publicamente a Obra ou qualquer Obra
Derivada ou Obra Coletiva, Você deve, a menos que um pedido relacionado
à Seção 4(a) tenha sido feito, manter intactas todas as informações
relativas a direitos autorais sobre a Obra e exibir, de forma razoável
em relação ao meio ou mídia por Você utilizado: (i) o nome do Autor
Original (ou seu pseudônimo, se for o caso), se fornecido, do Titular de
Direitos Conexos, se fornecido e quando aplicável, e/ou, ainda, se o
Autor Original/Titular de Direitos Conexos e/ou o Licenciante designar
outra parte ou partes (p. ex.: um instituto patrocinador, editora,
periódico) para atribuição (“Partes de Atribuição”) nas informações
relativas aos direitos autorais do Licenciante, termos de serviço ou por
outros meios razoáveis, o nome dessa parte ou partes; (ii) o título da
Obra, se fornecido; (iii) na medida do razoável, o Identificador
Uniformizado de Recursos (URI) que o Licenciante especificar para estar
associado à Obra, se houver, exceto se o URI não se referir ao aviso de
direitos autorais ou à informação sobre o regime de licenciamento da
Obra; e, (iv) em conformidade com a Seção 3(b), no caso de Obra
Derivada, crédito identificando o uso da Obra na Obra Derivada (p. ex.:
"Tradução Francesa da Obra do Autor Original/Titular de Direitos
Conexos", ou "Roteiro baseado na Obra original do Autor Original/Titular
de Direitos Conexos"). O crédito exigido por esta Seção 4(c), pode ser
implementado de qualquer forma razoável; desde que, entretanto, no caso
de uma Obra Derivada ou Obra Coletiva, na indicação de crédito feita aos
autores participantes da Obra Derivada ou Obra Coletiva, o crédito
apareça como parte dessa indicação, e de modo ao menos tão proeminente
quanto os créditos para os outros autores participantes. De modo a
evitar dúvidas, Você apenas poderá fazer uso do crédito exigido por esta
Seção para o propósito de atribuição na forma estabelecida acima e, ao
exercer Seus direitos sob esta Licença, Você não poderá implícita ou
explicitamente afirmar ou sugerir qualquer vínculo, patrocínio ou apoio
do Autor Original, Titular de Direitos Conexos, Licenciante e/ou Partes
de Atribuição, o que for cabível, por Você ou Seu uso da Obra, sem a
prévia e expressa autorização do Autor Original, Titular de Direitos
Conexos, Licenciante e/ou Partes de Atribuição.
d. Na extensão em que reconhecidos e considerados indisponíveis pela
legislação aplicável, direitos morais não são afetados por esta Licença.
5. Declarações, garantias e exoneração
EXCETO QUANDO FOR DE OUTRA FORMA MUTUAMENTE ACORDADO PELAS PARTES POR ESCRITO, O
LICENCIANTE OFERECE A OBRA “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA” (AS IS) E NÃO PRESTA
QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE RELATIVAS À OBRA, SEJAM
ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DECORRENTES DA LEI OU QUAISQUER OUTRAS, INCLUINDO,
SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS SOBRE A TITULARIDADE DA OBRA, ADEQUAÇÃO PARA
QUAISQUER PROPÓSITOS, NÃO-VIOLAÇÃO DE DIREITOS, OU INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER
DEFEITOS LATENTES, ACURACIDADE, PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE ERROS, SEJAM ELES
APARENTES OU OCULTOS. EM JURISDIÇÕES QUE NÃO ACEITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS
IMPLÍCITAS, ESTAS EXCLUSÕES PODEM NÃO SE APLICAR A VOCÊ.
6. Limitação de responsabilidade. EXCETO NA EXTENSÃO EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL,
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL PARA COM VOCÊ POR
QUAISQUER DANOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS, PUNITIVOS OU
EXEMPLARES, ORIUNDOS DESTA LICENÇA OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE
TENHA SIDO AVISADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
7. Terminação
a. Esta Licença e os direitos aqui concedidos terminarão automaticamente no
caso de qualquer violação dos termos desta Licença por Você. Pessoas
físicas ou jurídicas que tenham recebido Obras Derivadas ou Obras
Coletivas de Você sob esta Licença, entretanto, não terão suas licenças
terminadas desde que tais pessoas físicas ou jurídicas permaneçam em
total cumprimento com essas licenças. As Seções 1, 2, 5, 6, 7 e 8
subsistirão a qualquer terminação desta Licença.
b. Sujeito aos termos e condições dispostos acima, a licença aqui concedida
é perpétua (pela duração do direito autoral aplicável à Obra). Não
obstante o disposto acima, o Licenciante reserva-se o direito de
difundir a Obra sob termos diferentes de licença ou de cessar a
distribuição da Obra a qualquer momento; desde que, no entanto,
quaisquer destas ações não sirvam como meio de retratação desta Licença
(ou de qualquer outra licença que tenha sido concedida sob os termos
desta Licença, ou que deva ser concedida sob os termos desta Licença) e
esta Licença continuará válida e eficaz a não ser que seja terminada de
acordo com o disposto acima.
8. Outras disposições
a. Cada vez que Você Distribuir ou Executar Publicamente a Obra ou uma Obra
Coletiva, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença da Obra nos
mesmos termos e condições que a licença concedida a Você sob esta
Licença.
b. Cada vez que Você Distribuir ou Executar Publicamente uma Obra Derivada,
o Licenciante oferece ao destinatário uma licença à Obra original nos
mesmos termos e condições que foram concedidos a Você sob esta Licença.
c. Se qualquer disposição desta Licença for tida como inválida ou
não-executável sob a lei aplicável, isto não afetará a validade ou a
possibilidade de execução do restante dos termos desta Licença e, sem a
necessidade de qualquer ação adicional das partes deste acordo, tal
disposição será reformada na mínima extensão necessária para tal
disposição tornar-se válida e executável.
d. Nenhum termo ou disposição desta Licença será considerado renunciado e
nenhuma violação será considerada consentida, a não ser que tal renúncia
ou consentimento seja feito por escrito e assinado pela parte que será
afetada por tal renúncia ou consentimento.
e. Esta Licença representa o acordo integral entre as partes com respeito à
Obra aqui licenciada. Não há entendimentos, acordos ou declarações
relativas à Obra que não estejam especificados aqui. O Licenciante não
será obrigado por nenhuma disposição adicional que possa aparecer em
quaisquer comunicações provenientes de Você. Esta Licença não pode ser
modificada sem o mútuo acordo, por escrito, entre o Licenciante e Você.
Aviso Creative Commons
O Creative Commons não é uma parte desta Licença e não presta qualquer
garantia relacionada à Obra. O Creative Commons não será responsável perante
Você ou qualquer outra parte por quaisquer danos, incluindo, sem limitação,
danos gerais, especiais, incidentais ou conseqüentes, originados com relação
a esta licença. Não obstante as duas frases anteriores, se o Creative
Commons tiver expressamente se identificado como o Licenciante, ele deverá
ter todos os direitos e obrigações do Licenciante.
Exceto para o propósito delimitado de indicar ao público que a Obra é
licenciada sob a CCPL (Licença Pública Creative Commons), Creative Commons
não autoriza nenhuma parte a utilizar a marca "Creative Commons" ou qualquer
outra marca ou logo relacionado ao Creative Commons sem consentimento prévio
e por escrito do Creative Commons. Qualquer uso permitido deverá ser de
acordo com as diretrizes do Creative Commons de utilização da marca então
válidas, conforme sejam publicadas em seu website ou de outro modo
disponibilizadas periodicamente mediante solicitação. De modo a tornar
claras estas disposições, essa restrição de marca não constitui parte desta
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O Creative Commons pode ser contactado pelo endereço:
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