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<html>
<head>
<meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=windows-1252">
<meta name="GENERATOR" content="Microsoft FrontPage 6.0">
<meta name="ProgId" content="FrontPage.Editor.Document">
<title>AIT-09-69</title>
</head>
<body>
<div align="center"><center>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="70%">
<tr>
<td width="14%"><p align="center"><img src="../decreto/Brastra.gif"
alt="Brastra.gif (4376 bytes)" width="74" height="82"></td>
<td width="86%"><p align="center"><font color="#808000" face="Arial"><strong><big><big>Presidência
da República</big></big><br>
<big>Casa Civil<br>
</big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></td>
</tr>
</table>
</center></div>
<p ALIGN="CENTER"><a
href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/AIT%209-1969?OpenDocument"><font
face="Arial" size="2" color="#000080"><strong>ATO <b>INSTITUCIONAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL
DE 1969</b>.</strong></font></a></p>
<table BORDER="0" CELLSPACING="0" CELLPADDING="0" WIDTH="100%">
<tr>
<td WIDTH="51%">
<p ALIGN="left"><strong style="font-weight: 400">
<font face="Arial" style="font-size: smaller">
<a href="../Constituicao/Constituiçao.htm">Vide Constituição de 1988.</a></font></strong></p></td>
<td WIDTH="49%"><font size="2" face="Arial" color="#800000">Dá nova redação
aos parágrafos 1º e 5º e revoga o parágrafo 11 do artigo 157 da Constituição
Federal, de 24 de janeiro de 1967. </font></td>
</tr>
</table>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2"><b>
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b>, CONSIDERANDO a motivação contida nos Preâmbulos dos
Atos Institucionais nºs 5 e 6, respectivamente, de 13 de dezembro de 1968 e 1º de
fevereiro, de 1969;</font></p>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2">
CONSIDERANDO, ainda, que a Reforma Agrária, para a sua execução, reclama instrumentos
hábeis que implicam alterações de ordem constitucional, resolve editar o seguinte Ato
Institucional:</font></p>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2">
<a name="art1"></a>Art. 1º - O § 1º do art. 157 da Constituição federal passa a vigorar com a seguinte
redação:</font></p>
<blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2">"Art. 157 -
.........................................................................................</font></p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2">
<a href="../Constituicao/Constituicao67.htm#art157§1">§ 1º -</a> Para os fins previstos neste
artigo a União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata, correção
monetária, resgatáveis no prazo máximo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinqüenta
por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras
públicas."</font></p>
</blockquote>
</blockquote>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2"> <a name="art2"></a>
Art. 2º - É substituído o § 5º do art. 157 da Constituição federal pelo seguinte:</font></p>
<blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2">"<a href="../Constituicao/Constituicao67.htm#art157§5">§ 5º</a> - O Presidente da República
poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse
social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias."</font></p>
</blockquote>
</blockquote>
<p align="justify"> <font face="Arial" size="2">
<a name="art3"></a>Art.
3º - Revoga-se o <a href="../Constituicao/Constituicao67.htm#art157§11">§ 11 do art. 157 da Constituição federal</a>.</font></p>
<p align="justify"> <font face="Arial" size="2">Art.
4º - Este Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.</font></p>
<p align="justify"> <font face="Arial" size="2">Brasília,
25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.</font></p>
<p align="left"><font face="Arial" size="2">A. COSTA E SILVA<br>
<em>Luís Antônio da Gama e Silva<br>
Augusto Hamann Rademaker Grünewald<br>
Aurélio de Lyra Tavares <br>
José de Magalhães Pinto<br>
Antônio Delfim Netto<br>
Mário David Andreazza<br>
Ivo Arzua Pereira<br>
Tarso Dutra<br>
Jarbas G. Passarinho<br>
Márcio de Souza e Mello<br>
Leonel Miranda<br>
Edmundo de Macedo Soares<br>
Antônio Dias Leite Júnior<br>
Hélio Beltrão<br>
José Costa Cavalcanti<br>
Carlos F. de Simas</em></font></p>
<p ALIGN="JUSTIFY"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.4.1969.</font></p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
</body>
</html>