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<html>
<head>
<meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=windows-1252">
<meta name="GENERATOR" content="Microsoft FrontPage 6.0">
<meta name="ProgId" content="FrontPage.Editor.Document">
<title>AIT-15-69</title>
</head>
<body>
<div align="center"><center>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="70%">
<tr>
<td width="14%"><p align="center"><img src="../decreto/Brastra.gif"
alt="Brastra.gif (4376 bytes)" width="74" height="82"></td>
<td width="86%"><p align="center"><font color="#808000" face="Arial"><strong><big><big>Presidência
da República</big></big><br>
<big>Casa Civil<br>
</big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></td>
</tr>
</table>
</center></div>
<p ALIGN="CENTER"><a
href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/AIT%2015-1969?OpenDocument"><font
face="Arial" size="2" color="#000080"><strong>ATO <b>INSTITUCIONAL Nº 15, DE 11 DE
SETEMBRO DE 1969</b>.</strong></font></a></p>
<table BORDER="0" CELLSPACING="0" CELLPADDING="0" WIDTH="100%">
<tr>
<td WIDTH="52%">
<p ALIGN="left" style="margin-top: 0; margin-bottom: 0"><strong style="font-weight: 400">
<font face="Arial" style="font-size: smaller">
<a href="../Constituicao/Constituiçao.htm">Vide Constituição de 1988.</a></font></strong></p>
</td>
<td WIDTH="48%">
<p align="justify"><font face="Arial" size="2" color="#800000">Altera o art.
1º do Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969, que fixa a data das
eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, e dá outras
providências. </font></td>
</tr>
</table>
<font face="Arial" size="2">
<p ALIGN="JUSTIFY"><strong> OS MINISTROS DA
MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR</strong>, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de
1969,</p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> CONSIDERANDO que o Ato
Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969, mandou realizar eleições municipais, no
dia 30 de novembro de 1969, nos termos previstos no art. 1º do mesmo Ato;</p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> CONSIDERANDO que, apesar de
terem sido feitas recentes eleições municipais, houve necessidade de, em defesa dos
princípios e da continuidade da obra revolucionária, ser decretada, por diferentes
motivos, a intervenção federal em vários Municípios;</p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> CONSIDERANDO que, pelas
mesmas razões, é conveniente que a intervenção federal assim decretada permaneça por
mais tempo para consolidação dos próprios objetivos da Revolução, resolvem editar o
seguinte Ato Institucional:</p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> <a name="art1">
</a>Art. 1º - O <a href="ait-11-69.htm#art1">art. 1º do Ato
Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969</a>, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<blockquote>
<blockquote>
<p ALIGN="JUSTIFY">"Art. 1º - No dia 30 de novembro de 1969, realizar-se-ão
eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos Municípios que, durante o ano de
1969, devessem realizar eleições gerais ou parciais, ainda que alguns desses Municípios
se encontrem sob o regime de intervenção federal, nos termos do art. 3º do Ato
Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, ou § 1º do art. 7º do Ata Institucional
nº 7, de 26 de fevereiro de 1969.</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p ALIGN="JUSTIFY">§ 1º - Também, na mesma data, realizar-se-ão as eleições para
Vereadores, previstas no art. 80 do Decreto-Lei nº 411, de 8 ide janeiro de 1969.</p>
<p ALIGN="JUSTIFY">§ 2º - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos nessa data
serão empossados no dia 31 de janeiro de 1970.</p>
<p ALIGN="JUSTIFY">§ 3º - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos se
extinguirem antes da data prevista no parágrafo anterior, continuarão a exercê-los até
a posse dos eleitos a 30 de novembro de 1969."</p>
</blockquote>
</blockquote>
<p ALIGN="JUSTIFY"> Art. 2º - Nos demais
Municípios, cujos cargos de Prefeito, ou também de Vice-Prefeito, se vagarem, por
qualquer motivo, após a edição dos <a href="ait-05-68.htm">Atos Institucionais nº 5, de 13 de dezembro de
1968</a>, e <a href="ait-07-69.htm">nº 7, de 26 de fevereiro de 1969</a>, e tenha sido decretada, ou ainda não, a
intervenção federal, as eleições para aqueles se realizarão no dia 15 de novembro de
1970, aplicando-se, no mais, o que dispõe o <a href="ait-11-69.htm">Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de
1969</a>.</p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> Art. 3º - O Superior
Tribunal Eleitoral baixará as necessárias instruções para a perfeita execução deste
Ato Institucional.</p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> Art. 4º - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos
praticados de acordo com este Ato Institucional e Atos Complementares dele decorrentes,
bem como os respectivos efeitos.</p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> Art. 5º - O presente Ato
Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.<b></p>
</b>
<p ALIGN="JUSTIFY"> Brasília, 11 de setembro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.</p>
<b>
<p></b>AUGUSTO HAMANN RADERAKER GRÜNEWALD<br>
<em>Aurélio de Lyra Tavares<br>
Márcio de Souza e Mello<br>
Luís Antônio da Gama e Silva<br>
José de Magalhães Pinto<br>
Antônio Delfim Netto<br>
Mário David Andreazza<br>
Ivo Arzua Pereira<br>
Tarso Dutra<br>
Jarbas G. Passarinho<br>
Leonel Miranda<br>
Edmundo de Macedo Soares<br>
Antônio Dias Leite Júnior<br>
Hélio Beltrão<br>
José Costa Cavalcanti<br>
Carlos F. de Simas</em></p>
</font>
<p ALIGN="JUSTIFY"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.9.1969.</font></p>
</body>
</html>