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http___www.planalto.gov.br_ccivil_03__ato2004-2006_2004_congresso_atocnmp136-03.htm
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<html>
<head>
<meta name="GENERATOR" content="Microsoft FrontPage 3.0">
<title>ATOMPv136</title>
</head>
<body>
<p align="center"> </p>
<p align="center"><strong><font face="Arial" size="2">ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO<br>
CONGRESSO NACIONAL</font></strong></p>
<p align="center" style="text-align: justify"><font face="Arial" size="2">
<span style="text-align: justify"><strong>O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO
NACIONAL</strong>, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o §<i> </i>1<i>º
</i>do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do
art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, a <strong>Medida Provisoria nº 136, de 17 de novembro de 2003</strong>,
que <i>"</i>Acrescenta artigo à Lei n<strike>º</strike> 8.884, de 11 de junho de
1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE em
Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem
econômica<i>", </i>terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a
partir de 12 de fevereiro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas
duas Casas do Congresso Nacional. </span></font></p>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p ALIGN="CENTER"><font face="Arial" size="2">Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2004<br>
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA<br>
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do<br>
Congresso Nacional, no exercício da Presidência</font></p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p ALIGN="left"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.2004</font></p>
</body>
</html>