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http___www.planalto.gov.br_ccivil_03__ato2004-2006_2004_congresso_atocnmpv192-04.htm
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<html>
<head>
<meta name="GENERATOR" content="Microsoft FrontPage 3.0">
<title>atocnmpv192-04</title>
</head>
<body>
<font face="Arial" size="2"><b>
<p ALIGN="CENTER">ATO DO PRESIDENTE DA MESA<br>
DO CONGRESSO NACIONAL</p>
<p ALIGN="JUSTIFY" style="text-align: justify">
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL</b>, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10
da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
<b>Medida Provisória nº 192, de 17 de junho de 2004, </b>que <i>"</i>Dá nova
redação ao § 4<strike>º</strike> do art. 5<strike>º</strike> da Lei n<sup><u>o</u></sup>
8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das
indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7<strike>º</strike>,
8<strike>º</strike> e 9<strike>º</strike> ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de
pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá
outras providências<i>", </i>terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 4 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não
foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.</p>
<p ALIGN="CENTER">Congresso Nacional, 25 de agosto de 2004<br>
Senador <strong>JOSÉ SARNEY</strong><br>
Presidente da Mesa do Congresso Nacional</p>
</font>
<p ALIGN="left"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.8.2004</font></p>
</body>
</html>