Skip to content

targetteal/contrato-mae

Folders and files

NameName
Last commit message
Last commit date

Latest commit

 

History

20 Commits
 
 

Repository files navigation

Contrato Mãe Target Teal

As partes abaixo descritas celebram o contrato de formação da Organização-Rede Target Teal com o propósito de semear sistemas sociais evolutivos.

Parceiro Titular, ...

Cláusula 1 – Objeto

As partes protocolam entre si a estipulação de uma parceria empresarial, sob risco recíproco, visando oferecer negócios de comum proveito, na área de treinamentos e consultoria, seguindo o propósito de semear sistemas sociais evolutivos.

Esta parceria, chamada Target Teal, se constituirá como uma rede de Empresas Individuais Autônomas.

Cláusula 2 – Responsabilidades e obrigações das partes

Todas as partes signatárias deste contrato tem como obrigação geral trabalhar e contribuir para fortalecer os seguintes classes de ativos intangíveis da Target Teal:

  • Reputação
  • Conhecimento
  • Rede de contatos e relações

O detalhamento das responsabilidades (referente a cada classe de ativo) que cada parte assume é realizado de maneira dinâmica no documento online disponível em: https://app.holaspirit.com/public/target-teal.

Cada parte se compromete a dedicar o mínimo de 8h semanais em média no processo de energizar papéis internos, ou seja, aqueles que não oferecem serviços diretamente aos clientes. Este montante pode mudar em comum acordo com todas a outras partes, sem a necessidade de uma mudança neste contrato, bastando estar registrado por escrito.

Cláusula 2.1 – Detalhamento – Administração e Operação

As partes não constituirão empresa ou figura jurídica para ser dona de ativos ou vender serviços.

A Target Teal evitará acumular ativos físicos, pois isso pode atrapalhar o caráter de rede da organização. Dessa maneira os membros da rede terão posse desses poucos ativos e recursos físicos compartilhados, porém sempre buscando uma posse distribuída. Os ativos físicos da Target Teal estarão registrados em sistemas online de maneira transparente para todos os membros da rede.

Os processos de governança, gestão e de tomada de decisão seguirão as regras estipuladas pelos Meta-Acordos da Organização Orgânica, versão especifica da Target Teal, que pode ser encontrada neste endereço eletrônico: https://github.com/targetteal/organic-organization/tree/targetteal. O processo de atualização da versão específica dos Meta-Acordos é definido na Estrutura Organizacional da Target Teal. Havendo discordância entre o que é definido neste contrato e o que estipulam os Meta-Acordos, prevalece o que é definido por este contrato assinado por todas as partes.

Este contrato não define um Elo Externo para o Círculo Geral. Cabe à estrutura organizacional da Target Teal (sua governança) determinar como as responsabilidades deste papel serão executadas no Círculo Geral da Target Teal.

As partes deverão vender diretamente seus serviços para clientes e poderão firmar contratos entre si para criação de parcerias na venda de produtos e serviços, respeitando as restrições estabelecidas na governança.

Cláusula 2.2 - Parceiros Titulares e Parceiros em Transição

As partes integrantes da parceria Target Teal serão classificadas como "Parceiros Titulares" ou "Parceiros em Transição", tendo direitos diferenciados dependendo da categoria estabelecida.

Ao contrário dos Parceiros em Transição, os Parceiros Titulares retêm a autoridade exclusiva de:

  • Convidar pessoas para fazerem parte desta parceria como Parceiros em Transição (inclusão);
  • Encerrar a relação com Parceiros em Transição (encerramento);
  • Promover Parceiros em Transição para Parceiros Titulares (promoção);

No caso de inclusão (item 1), o Parceiro Titular que busca a mudança deverá verificar se nenhum outro Parceiro Titular possui objeção ao convite. Se houver objeções, elas deverão ser integradas normalmente, como se fossem uma proposta do Modo Adaptar do Círculo Geral da Target Teal, conforme descrito nos Meta-Acordos da Organização Orgânica.

No caso de encerramento ou promoção de Parceiros em Transição (itens 2 e 3), o Parceiro Titular que busca a mudança deverá verificar se todos os demais Parceiros Titulares acreditam que a mudança irá beneficiar a Target Teal e os atuais Parceiros Titulares. Caso algum Parceiro Titular vete a proposta, a relação do Parceiro em Transição permanece igual até que o Parceiro Titular que vetou mude a sua posição ou que uma nova proposta seja feita.

A estrutura organizacional da Target Teal poderá definir ou restringir como ou em que condições os Parceiros Titulares poderão fazer estas alterações de inclusão, promoção ou encerramento da relação com Parceiros em Transição. No entanto, se houver contradições entre o que diz este contrato e a estrutura organizacional da Target Teal, este contrato sempre prevalece.

Cláusula 3 – Fundo Distribuído

Cláusula 3.1 Contribuição

As partes contribuirão com 5% da sua receita bruta mensal advinda dos serviços prestados sob os termos desta parceria para o "Fundo Distribuído", registrando a receita e a dívida mês a mês em uma planilha online de controle. Nenhuma transferência bancária ou pagamento deverá ser feito a nenhuma das parte. A dívida acumulada tem caráter virtual e pode ser utilizada para financiar os ativos desta parceria.

Cláusula 3.2 Utilizando o Fundo Distribuído

Qualquer Parceiro da Target Teal poderá fazer uma proposta para consumir recursos do Fundo Distribuído, tornando-se então o "Proponente" daquela proposta. Cabe à estrutura organizacional da Target Teal (governança) definir em que condições essa proposta poderá ser feita e como deverá ser aprovada.

O Proponente deve selecionar uma das partes para se tornar o "Contratante" da proposta, conforme os critérios descritos abaixo. Somente as partes com dívida igual ou maior que o valor da proposta são elegíveis para tornarem-se o Contratante da proposta. Os critérios para seleção do Contratante são:

  • O primeiro membro que declarou estar saindo desta parceria, se existente, OU;
  • O próprio Proponente, caso ele tenha dívida igual ou maior que o valor da proposta, OU;
  • O membro desta parceria com que acumulou a maior dívida em relação ao Fundo Distribuído.

O Contratante selecionado deverá realizar o pagamento do serviço ou recurso especificado na proposta pelo Proponente. No entanto, todos os trâmites, burocracias e procedimentos relacionados à contratação ou aquisição do serviço ou recurso são responsabilidade do Proponente e não do Contratante.

Cláusula 3.3 Posse dos Ativos adquiridos com o Fundo Distribuído

Todo e qualquer ativo adquirido com recursos do Fundo Distribuído ficará temporariamente em posse do Contratante, ainda que seja considerado propriedade da Target Teal. Este ativo poderá somente ser transferido para outros Parceiros Titulares.

Cláusula 4 – Duração

A parceria tem como prazo mínimo de 12 meses, sendo prorrogável automaticamente a cada ano.

Cláusula 5 – Afastamento

Caso algum membro da parceria deseje se afastar, ele deverá dar visibilidade aos demais Parceiros, assim que possível, de suas intenções e contexto. Também é esperado que este membro compartilhe com seus Parceiros as informações e status de qualquer trabalho em andamento ou cliente que esteja atendendo pela Target Teal no momento do afastamento.

  • É vedado aos membros afastados investir recursos do Fundo Distribuído.
  • É vedado aos membros afastados participar dos processos de Admissão, Promoção e Rescisão de Parceiros.
  • Membros afastados consentem automaticamente com qualquer proposta de alteração neste contrato mãe, em seus instrumentos derivados e na estrutura organizacional da Target Teal.
  • O retorno do afastamento de períodos superiores a 12 meses implica no Parceiro retornar como Parceiro em Transição, estando sujeito às mesmas regras desta categoria de parceria.
  • Membros ausentes por mais de três meses da reunião de círculo da Target Teal serão automaticamente afastados.

Cláusula 6 – Acordos Comportamentais

Através do seu sistema de governança, os membros da parceria poderão acordar como criar, alterar e excluir acordos comportamentais, que correspondem a expectativas de comportamento mútuas entre os parceiros, enquanto interagem e prestam serviços aos clientes. Os membros desta parceria também se comprometem a seguir os acordos comportamentais estabelecidos no sistema de governança da organização.

Cláusula 7 – Rescisão

Caso algum membro da parceria desejar rescindir o contrato, ele ou ela deverá avisar os demais Parceiros 30 dias antes de abandonar completamente suas atividades e obrigações.

Os membros desta parceria também se comprometem a deixar a parceria quando e se pelo menos a maioria absoluta (número de parceiros titulares não afastados multiplicado por ⅔, arredondado para baixo e acrescido de 1) dos demais parceiros interpretarem que sua permanência na Target Teal não é mais desejável, devido aos motivos abaixo:

  • O parceiro descumpriu as cláusulas deste contrato de forma recorrente e consistente, ou;
  • O parceiro descumpriu os acordos comportamentais estabelecidos de forma recorrente e consistente, mesmo após feedbacks recebidos e um tempo razoável ter decorrido para que o parceiro se adequasse.

Após a rescisão, o ex-membro da parceria perderá acesso aos sistemas compartilhados, e-mail, banco de contatos e arquivos privados compartilhados dentro da Target Teal.

Os contatos já engajados por quem requisitou a rescisão poderão ser usados para a venda de serviços e produtos após a sua saída. Os outros contatos não poderão ser usados de maneira direta, ou seja, sem que esse contato apareça na rede pessoal do Parceiro deixando a parceria

Qualquer ativo tangível criado ou constituído dentro dos termos dessa parceria que o requisitante possuir deverá ser transferido a outro Parceiro Titular que permanecer nesta parceria.

No caso de um membro falhar com sua obrigações da parceria ou infringir diretamente o que está acordado neste instrumento, ele poderá ser excluído de um novo contrato de parceria pelos demais. Nesse processo, somente quem ficar fora da nova parceria se compromete a entregar todos os ativos que possui.

Cláusula 8 – Do Sigilo

As Partes não revelarão a terceiros as informações confidenciais a que tiverem acesso, especialmente conteúdo de natureza sensível de clientes da Target Teal. Todo o conteúdo revelado no site e no sistema público de arquivos estão fora dessa cláusula de sigilo. O que inclui:

  • Este contrato
  • Planilha com gastos e ativos distribuídos
  • Planilha de receitas, com valores agrupados por natureza da receita.
  • Outras informações que deverão ser aprovadas com antecedência pelo Processo Integrativo de Tomada de Decisão do Círculo Geral da Target Teal.

Cláusula 9 – Solução de Conflitos

Todas as partes se comprometem a resolver quaisquer conflitos, dúvidas ou controvérsias oriundos deste Contrato, primeiro internamente e depois com o uso de algum mediador externo, acordado entre as partes, sem o envolvimento de processos e custas legais.

E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento:

...

About

No description, website, or topics provided.

Resources

Stars

Watchers

Forks

Releases

No releases published

Packages

No packages published